TJMS - 0801035-06.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
16/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
15/09/2025 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2025 16:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2025 08:04
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Pág. 216/217: Na manifestação de fls. 160/164 a parte ré requer a produção antecipada de prova pericial, argumentando que a manutenção do dreno está lhe causando prejuízos imensuráveis, com a perda de plantação de 155ha, além de impedimento de plantação no restante da área.
Aduz que há risco de perecimento das condições ambientais e da alteração da realidade física do local em relação à topografia, fluxo natural da água, vazão, uso efetivo da nascente etc.
Acerca da produção antecipada da prova, estabelece o Código de Processo Civil: Art. 381.
A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
A situação dos autos não está abragida por nenhuma das hipóteses legais mencionadas.
Quanto aos incisos II e III, a ação já foi ajuizada e a audiência de conciliação está prevista para o dia 15/09/2025 (ou seja, não haverá tempo de realizar a perícia antes da tentativa de conciliação).
Já a hipótese do inciso I pressupõe a existência de fundado receio de a prova pericial eventualmente determinada se tornar impossível, situação não demonstrada pela parte ré.
Observa-se dos próprios argumentos o intuito de acelerar a instrução do feito para evitar prejuízos financeiros em razão de suposto impedimento para realizar plantação na área rural, e não pelo perecimento da condição ambiental objeto de eventual perícia.
Saliente-se que foi deferida a tutela de urgência em favor da parte autora e que não foi concedido efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça (fls. 149/153).
Assim, mesmo que o réu argumenta a urgência na tramitação do feito, tal requisito foi reconhecido em favor do autor quando o deferimento da tutela provisória para o restabelecimento e a não interrupção do fornecimento de água.
Ademais, a presente demanda tem andamento regular, sem qualquer paralisação infundada e deve seguir o procedimento ordinariamente estabelecido pela lei processual.
Diante do exposto, indefiro a produção antecipada da prova pericial requerida pela parte ré, por não verificar o preenchimento dos requisitos do art. 383 do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que a parte autora juntou documentos que, em tese, evidenciam o descumprimento da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência, concedo à parte ré o prazo de 5 dias para manifestação antes de analisar o pleito de fls. 157. 3.
Sem prejuízo da audiência de conciliação já designada, voltem conclusos após o cumprimento do item 2. -
04/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:27
Emissão da Relação
-
03/09/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:12
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação: Despacho de páginas 158 "Intime-se o réu acerca da manifestação de fls. 157, em 5 dias corridos.
Após, voltem conclusos (medidas urgentes)." -
20/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:57
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:50
Informação do Sistema
-
24/07/2025 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
21/07/2025 10:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 10:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 10:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 10:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 10:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:27
Emissão da Relação
-
11/07/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:30
Informação do Sistema
-
30/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 06:19
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne Alves de Queiroz (OAB 10358/MS), Wylson da Silva Mendonça (OAB 15820/MS) Processo 0801035-06.2025.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos Nogueira Chierice, Anna Carolina Nogueira Chierice - Reqdo: Valdenir Rossi - Pág. 64: CERTIFICO, que conforme despacho de páginas 59/61, fica designado audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 15/09/2025 às 16:00h, que ocorrerá de forma telepresencial com as partes e seus respectivos advogados pela plataforma digital (MICROSOFT TEAMS), o que possibilitará a realização do ato.
As partes poderão participar da audiência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e horário acima designados, acessar via INTERNET, a página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as Varas do Estado.
Em seguida, clicar no botão ao lado da Vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual (Salas de Espera da comarca de Aparecida do Taboado e acesse a 2ª Vara de Aparecida do Taboado). -
16/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 13:16
Emissão da Relação
-
13/06/2025 13:15
Emissão da Relação
-
12/06/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 16:04
Juntada de NULL
-
06/06/2025 17:44
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 16:51
Prazo em Curso
-
30/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 04:00:00, 2ª Vara.
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:36
Prazo em Curso
-
30/05/2025 09:26
Emissão da Relação
-
29/05/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 17:47
Tutela Provisória
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 16:08
Informação do Sistema
-
21/05/2025 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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