TJMS - 0800836-46.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 19:09
Emissão da Relação
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08/08/2025 19:08
Documento Digitalizado
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08/08/2025 19:07
Documento Digitalizado
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01/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 16:49
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800836-46.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alzira Jose Dias - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos etc.
Considerando que o cálculo demanda conhecimento técnico especializado, determino a realização de prova pericial e para tanto, nomeio perito contábil a empresa HCMZ PERICIAS E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA e-mail: [email protected], celular: (67) 98434-7937, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, os honorários serão pagos pela parte devedora.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - AUSÊNCIA DE EQUÍVOCO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO AOS VALORES DEVIDOS AO EXEQUENTE - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INCUMBÊNCIA DO VENCIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - VERBA SUCUMBENCIAL- ÔNUS DO EXEQUENTE IMPUGNADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Só há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente não aponta a injustiça ou a ilegalidade da decisão que se pretende anular ou modificar, não comprova, de forma clara e precisa, em que consistiu o erro do julgador, e tampouco apresenta, nas razões, os fundamentos de fato e de direito que contrariam o julgado objurgado. "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". (REsp 1274466/SC, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014).
Em sendo acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte, a tese de excesso de execução defendida pelo impugnante, não há falar em sucumbência recíproca. (TJMS.
Apelação Cível n. 0834740-84.2013.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 20/05/2021, p: 24/05/2021).
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e quesitos no prazo de 15 dias.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as partes, em 15 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
20/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:56
Decisão ou Despacho
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03/02/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800836-46.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alzira Jose Dias - Intima-se a parte exequente par amanifestação, sobre a impugnação apresentada. -
08/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800836-46.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alzira Jose Dias - Exectdo: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito já foi sentenciado, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão formulado pela instituição executada às fls. 798/800.
No mais, recebo o pedido de fls. 789/790 dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
06/11/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 16:01
Evolução da Classe Processual
-
21/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
21/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 23:00
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2022 19:02
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 11:18
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2022 11:18
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2022 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:48
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2022 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 10:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2022 10:25
Audiência tipo de audiência situação.
-
10/05/2022 09:01
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2022 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 09:23
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 22:51
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 22:50
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2022 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 12:23
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2022 16:56
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:56
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2022 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2022 13:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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28/03/2022 13:46
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2022 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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