TJMS - 0800810-25.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:50
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800810-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Juliana da Lima Macedo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin
Vistos.
Considerando-se o teor do art. 998 do CPC/15, e com fundamento no art. 932, III e VIII, do mesmo Codex c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso formulado pela autarquia apelante à f. 139.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:26
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800810-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Juliana da Lima Macedo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin
Vistos.
Compulsando os autos, nota-se que, em resposta ao despacho de f. 135, a autarquia apelante requereu a desistência do recurso, mediante a devolução do valor depositado, à f. 58, relativo aos honorários periciais, haja vista que não houve a realização da perícia por ter a autora desistido da ação.
Converto, pois, o julgamento do recurso em diligência para determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de o juízo a quo apreciar a manifestação do INSS (f. 139).
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800810-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Juliana da Lima Macedo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin
Vistos.
Diante da informação prestada pelo Estado de Mato Grosso do Sul à f. 132, considerando que, em razão da desistência da ação e que não houve realização da perícia da autora, os honorários não foram levantados pelo perito, cabendo ao INSS tão somente peticionar nos autos o requerimento de devolução do valor por ele depositado à f. 58, manifeste-se o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se persiste o interesse no julgamento do presente recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800810-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Juliana da Lima Macedo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin
Vistos.
Compulsando os autos, nota-se que o Estado de Mato Grosso do Sul não foi intimado acerca da decisão que arbitrou os honorários periciais nem da sentença de f. 78, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, acarretando em nulidade processual que deve ser sanada.
Converto, pois, o julgamento em diligência para determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de o cartório responsável proceder à intimação do Estado, direcionada à PGE, visto ser esta a representante judicial da pessoa jurídica interessada, a quem cabe a análise de interesse na eventual interposição do recurso cabível.
Oportunamente, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
01/10/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800810-25.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelada: Juliana da Lima Macedo Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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