TJMS - 0800818-64.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:25
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em "data"
-
18/06/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:01
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800818-64.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Elaine de Andrade Costa Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 14:04
Não-Provimento
-
13/03/2025 16:25
Inclusão em pauta
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12/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:39
Expedida/certificada
-
17/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 07:37
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800818-64.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Elaine de Andrade Costa Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 14:33
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800818-64.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Elaine de Andrade Costa Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800818-64.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Elaine de Andrade Costa Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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