TJMS - 0800816-59.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800816-59.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Francisca Margarida de Souza Gomes Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA ÀS EXPENSAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.061) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I) Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
II) Portanto, o indeferimento do pedido de perícia grafotécnica quando o autor sustenta que a assinatura constante no contrato apresentado não é sua implica cerceamento do direito de defesa.
III) Preliminar acolhida.
Sentença anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/03/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:25
Distribuído por prevenção
-
21/03/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800831-10.2021.8.12.0021
Rian Vitor de Araujo Pelissari
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2021 15:06
Processo nº 0800807-39.2021.8.12.0002
Marcio Fernando Juliao Assad
Oi S/A
Advogado: Evandro Moraes Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2021 13:35
Processo nº 0800807-70.2021.8.12.0024
Estado de Mato Grosso do Sul
Ademar Alves de Souza
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2022 12:45
Processo nº 0800809-27.2022.8.12.0017
Anderson da Silva Martins
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Juvenal Antonio Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2022 11:10
Processo nº 0800830-25.2022.8.12.0042
Jose dos Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2022 17:30