TJMS - 0800822-12.2021.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 21:12
Emissão da Relação
-
08/09/2025 15:26
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 12:19
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 09:34
Prazo em Curso
-
27/08/2025 09:34
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Luzinete Fernandesem face de Boa Vista Serviços S.A., tendo o valor sido depositado pela parte executada.
A parte exequente pugnou pela expedição de alvará. É o bastante para relatar.
Segue a decisão.
O processo de execução tem apenas uma finalidade, satisfazer o crédito do exequente, de modo que realizado concretamente o seu direito o feito executivo deve ser extinto.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO (cumprimento de sentença), com amparo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará/ordem de transferência, conforme requerido pela parte exequente.
Sem custas, ex vi legis.
Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois ausente interesse recursal.
Arquive-se logo após a publicação.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se. -
15/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 07:19
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:02
Registro de Sentença
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13/08/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 03:45
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bárbara Nicolli Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0800822-12.2021.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luzinete Fernandes - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Verifica-se a regularização da representação (f. 310/311), bem como confirmação do ajuizamento da ação pela autora (f. 315).
Assim, proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -
29/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:13
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 03:05
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:51
Realizado cálculo de custas
-
30/11/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:00
Transitado em Julgado em data
-
22/06/2022 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 18:10
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2022 18:10
Remetidos os Autos para destino.
-
04/05/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
07/02/2022 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 18:45
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2022 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2021 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2021 15:12
Recebidos os autos
-
03/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
29/10/2021 09:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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