TJMS - 0801203-47.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 19:24
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Isanira Maria Marchezi (OAB 28078/MS) Processo 0801203-47.2025.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maurício Morais - Exectdo: Pro - I9 Engenharia & Construção Ltda Me - Despacho de fls. 36-37: De acordo com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Tratando-se de pessoa natural, o código autoriza a concessão do benefício à vista de simples alegação de carência (art. 99, § 3º).
Contudo, isso não quer dizer que a parte não possa ser chamada a justificar o seu requerimento, provando a insuficiência de recursos, até porque a presunção da declaração de hipossuficiência é relativa.
Com efeito, havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, caberá ao juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, consoante disposição do § 2º do já citado art. 99.
Na espécie, como há dúvida fundada sobre a alegação de insuficiência deduzida pelo requerente, já que não juntou documentos contemporâneos que comprovassem sua renda, determino sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de despacho inicial. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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