TJMS - 0831806-36.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 19:42
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Em que pese a manifestação de fls. 42/46, tenho que a requerente não cumpriu a determinação de fl. 38, uma vez que apresentou apenas imagens, e não documentos originais.
Ainda, observo suspeita de inautenticidade das imagens apresentadas, pois as assinaturas são idênticas àquelas lançadas nos documentos de fls. 22 e 28: Sendo assim, com norte na Recomendação CNJ 159/2024 - já mencionado no despacho de fl. 38 -, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas e com firma reconhecida em cartório, ou ainda, comparecer no prazo referido ao balcão de atendimento do cartório desta 10ª Vara Cível, portando documentos pessoais, para coleta de informações e confirmação da autenticidade da postulação. Às providências. -
19/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 09:41
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 09:41
Emissão da Relação
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18/07/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0831806-36.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizandra da Silva Souza - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Em análise à documentação apresentada com a petição inicial, observo que o instrumento de procuração (fl. 22) e as declarações de hipossuficiência (fl. 28) e isenção de IR (fl. 35) não são contemporâneos à propositura da presente demanda, pois datados de julho/2023, e, ainda, que o endereço que consta do comprovante de residência à fl. 25, não coincide com o domicílio informado pela parte autora nas bases de dados dos sistemas Infojud e Sniper.
Assim, em observância ao despacho nº 163.630.784.0377/2024 da Presidência do TJMS, e em atendimento à Recomendação CNJ nº 159/2024, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, determino à parte autora que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial, a fim de que esclareça as divergências apontadas, bem como promova a renovação da documentação, sob pena de indeferimento da inicial. -
13/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 16:27
Emissão da Relação
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06/06/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2025 09:21
Informação do Sistema
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05/06/2025 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/06/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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