TJMS - 0803324-69.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:03
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:35
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
14/08/2025 14:24
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 12:38
Prazo em Curso
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23/07/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 08:12
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803324-69.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itapuã - Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: i) cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar que o bem sobre o qual incide as contribuições condominiais é de propriedade do executado e ii) ata que aprovou a chamada de capital no valor de R$ 65,00 e iii) ata de eleição do atual síndico, tudo sob pena de indeferimento da inicial, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
12/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 18:56
Emissão da Relação
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09/06/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:32
Autos preparados para expedição
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31/05/2025 16:02
Informação do Sistema
-
31/05/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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