TJMS - 0802309-53.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:37
Transitado em Julgado em data
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03/09/2025 14:09
Prazo em Curso
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02/09/2025 20:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/09/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados na inicial, para: a) CONDENAR o requerido, Estado de Mato Grosso do Sul, ao pagamento do saldo do FGTS incidente sobre os valores dos salários recebidos pela autora, no montante de R$ 16.856,63 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos) a favor de Naicy Florencio Rosa Neves, relativo ao período de maio de 2022 a abril de 2025, conforme demonstrado às fls. 14/16, limitando-se o pagamento aos intervalos em que a autora efetivamente exerceu a função de professora temporária.
O crédito apurado deverá ser quitado em parcela única, observando-se, quanto à atualização monetária e aos juros de mora, a aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. b) Estabelecer que os juros moratórios incidirão a partir da citação válida, enquanto a correção monetária será aplicada desde a data de vencimento de cada parcela, conforme o momento em que os valores deveriam ter sido pagos à autora. c) Determinar que o requerido, Estado de Mato Grosso do Sul, apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia dos contratos administrativos celebrados com a autora, Naicy Florencio Rosa Neves, nos últimos cinco anos, bem como dos atos administrativos de renovação eventualmente realizados, para fins de instrução complementar e conferência dos períodos efetivamente trabalhados. d) Deixar de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, combinado com o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009, por se tratar de demanda proposta no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. e) Declarar a inexistência de reexame necessário, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.153/2009, tendo em vista o valor da condenação e a natureza da causa. f) Ressaltar que o pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da interposição de eventual recurso, caso haja manifestação expressa da parte autora nesse sentido.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995 -
21/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2025 07:51
Emissão da Relação
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20/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:00
Registro de Sentença
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20/08/2025 16:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:48
Expedição de NULL.
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18/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2025 13:49
Prazo em Curso
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17/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 03:03
Prazo em Curso
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16/06/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0802309-53.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Naicy Florencio Rosa Neves - Intimação da parte requerente para que em, 15 dias, manifeste-se acerca de contestação de fls 106-117. -
13/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 12:57
Emissão da Relação
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12/06/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:26
Expedição de Carta.
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30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:02
Informação do Sistema
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27/05/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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