TJMS - 1409479-51.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 08:01
Transitado em Julgado em "data"
-
21/08/2025 08:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
20/08/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
-
20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409479-51.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luiz Augusto Bússula Matoso Advogado: Jeferson Saab de Souza (OAB: 17350/MS) Agravada: Cacila Poloni Camuci Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDENDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA - AFASTADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A ALTERAR O CONVENCIMENTO - DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DE A AGRAVADA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Não há nulidade na decisão monocrática que, fundando-se em alguma das hipóteses do artigo 932 do CPC c/c artigo 138 do RITJMS, deu provimento ao recurso, sem a prévia intimação da parte agravada, sobretudo porque eventual violação ao contraditório e à ampla defesa fica sanada com a interposição e julgamento deste agravo interno.
Precedentes.
II.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão que concedeu à agravada os benefícios da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/08/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 09:20
Julgamento Virtual Finalizado
-
19/08/2025 09:19
Não-Provimento
-
04/08/2025 09:16
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409479-51.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Luiz Augusto Bússula Matoso Advogado: Jeferson Saab de Souza (OAB: 17350/MS) Agravada: Cacila Poloni Camuci Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 16:04
Incluído em pauta para 01/08/2025 04:04:37 local.
-
01/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:32
Prazo em Curso
-
11/07/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
-
11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409479-51.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luiz Augusto Bússula Matoso Advogado: Jeferson Saab de Souza (OAB: 17350/MS) Agravada: Cacila Poloni Camuci Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Por ora, mantenho a decisão de f. 22-26.
Nos termos do artigo 1.021, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação em face do presente recurso.
P.I. -
10/07/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
-
10/07/2025 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409479-51.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Luiz Augusto Bússula Matoso Advogado: Jeferson Saab de Souza (OAB: 17350/MS) Agravada: Cacila Poloni Camuci Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:39
Processo Dependente Iniciado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409479-51.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Cacila Poloni Camuci Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Luiz Augusto Bússula Matoso Advogado: Jeferson Saab de Souza (OAB: 17350/MS) Ante o exposto, com supedâneo no artigo 932, inciso V, do CPC/2015, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento para o fim de reformar a decisão agravada, concedendo à agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
P.I. -
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409479-51.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Cacila Poloni Camuci Silva Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Luiz Augusto Bússula Matoso Advogado: Jeferson Saab de Souza (OAB: 17350/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1409483-88.2025.8.12.0000
Valdete Soares Groner Freitas
Municipio de Dourados
Advogado: Willian Cesar de Andrade Correa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2025 17:45
Processo nº 0809400-21.2025.8.12.0001
Rodineis Aparecido da Silva Arruda
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 15:30
Processo nº 0807918-12.2019.8.12.0110
Weverley Cesar da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Michele Aparecida Queiroz de Britto Medi...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2021 17:21
Processo nº 0801164-53.2025.8.12.0010
Comercial de Refrigeracao Panan Oeste Lt...
Ericles Matheus Sanches LTDA
Advogado: Candinho Colussi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2025 14:51
Processo nº 0802157-75.2025.8.12.0017
Credilly Solucoes Financeiras LTDA
Jose Aureliano dos Santos Filho
Advogado: Lucas Vieira de Abreu Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 07:10