TJMS - 0800974-90.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 107/118, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:56
Emissão da Relação
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03/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:07
Juntada de NULL
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04/07/2025 15:04
Prazo em Curso
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04/07/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 15:49
Emissão da Relação
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01/07/2025 15:34
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2025 12:42
Prazo em Curso
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01/07/2025 12:41
Juntada de Ofício
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01/07/2025 12:41
Documento Digitalizado
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01/07/2025 12:41
Documento Digitalizado
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24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 14:12
Expedição em análise para assinatura
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13/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/06/2025 12:18
Expedição de Carta.
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09/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:40
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB 17518/MS) Processo 0800974-90.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Araujo da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016-CNJ, de 24/05/2016, informando a desnecessidade de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação.
Desde logo determino a realização de perícia médica.
Para a perícia médica, nomeia-se a Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (e-mail [email protected]).
A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 600,00.
A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias.
Fixo os seguintes quesitos do juízo: (a) a parte autora apresenta alguma doença e/ou lesão? Indicar o diagnóstico. (b) A lesão e/ou doença pode ser recuperada ou melhorada por meio de tratamento médico? Se sim, qual? (c) A doença é degenerativa? Possui cura? (d) A parte autora realiza tratamento médico regularmente? Descrever. (e) A lesão e/ou doença incapacita a parte autora para o trabalho? E para as atividades da vida diária? Desde quando? (f) A incapacidade é temporária ou permanente? Parcial ou total? (g) A parte autora exercia atividade profissional antes da lesão/doença? É suscetível de reabilitação profissional para outra atividade laborativa? (h) A incapacidade é decorrente das atividades laborativas (acidente de trabalho)? (i) Outras considerações e esclarecimentos necessários.
Oficie-se à Agência do INSS de Fátima do Sul, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e laudos do SABI.
Após a juntada do laudo da perícia, cite-se e intime-se a parte requerida, via malote digital, para querendo contestar a presente ação no prazo legal, nos termos do art. 242, §3º, e art. 246 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar, a carta de citação, os documentos especificados no art. 248, caput, do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
30/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 08:27
Expedição em análise para assinatura
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29/05/2025 08:21
Emissão da Relação
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23/05/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/05/2025 16:03
Informação do Sistema
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19/05/2025 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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