TJMS - 0802463-84.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:26
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
20/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carmelo Massuda (OAB 1193/MS), Mauro Moraes de Souza (OAB 5411/MS) Processo 0802463-84.2024.8.12.0015 - Pedido de Providências - Autor: Bruno Gonçalves de Souza Lima - Sentença(fls. 49/58):"Tendo em vista, então, a nova informação de que tanto o semirreboque quanto o trator do veículo leiloado já foram efetivamente entregues ao seus arrematantes, no intuito de garantir que não se macule direitos de terceiros de boa-fé, com base nos fundamentos ora declinados, por força dos vícios indicados nessa decisão, reconheço a nulidade e ilegalidade dos atos alienatórios.
Dada a impossibilidade de devolução dos bens ao requerente, ao final, no caso de restar evidenciado que os proprietários do veículo não participaram do transporte da droga, será revertido em favor deles os valores apurados por meio do leilão e, caso a parte interessada entenda pela insuficiência, eis que não alcançada a restituição integral, caberá a ela buscar reaver o prejuízo via perdas e danos, na extensão, modo e via que entenda proporcional e adequada.
Intime-se as partes acerca dessa decisão.
Encaminhe-se cópia dessa nova decisão ao leiloeiro que levou a termo a alienação do bem apreendido nesse processo.
Ao final, vista ao MPE.
Junte-se cópia dessa decisão nos autos de inquérito.
Aguarde-se o término do prazo de investigação conferido pelo MPE à Autoridade Policial.
Após, retornem esses autos conclusos." -
18/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:11
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 07:39
Recebidos os autos
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11/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carmelo Massuda (OAB 1193/MS), Mauro Moraes de Souza (OAB 5411/MS) Processo 0802463-84.2024.8.12.0015 - Pedido de Providências - Autor: Bruno Gonçalves de Souza Lima - Sentença (fls. 31/35):"Posto isso, indefiro o pedido de restituição do veículo Scania/T112 Hw 4x2, cor branca e placa IEX2F49, por interessar ao processo.
Determino o desfazimento da arrematação e a devolução do valor pago pelo veículo ao arrematante, assim como a comissão do leiloeiro.
Intime-se o leiloeiro para proceder ao depósito judicial da comissão, em 10 dias.
Comprovado o depósito em subconta, expeça-se alvará do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro ao arrematante, intimando-o para apresentar sua conta bancária, no prazo de cinco dias.
Como não há informação de que o bem já foi entregue ao arrematante, intime-se o leiloeiro, com urgência, para que mantenha o veículo em depósito até que haja a conclusão do inquérito e maiores esclarecimentos acerca do envolvimento ou não do proprietário no delito em questão, quando então poderá ser autorizada ou não a alienação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Informe-se ao Delegado de Policia quanto a inexistência de autorização de remoção do veículo em tela, bem como para que se atente acerca da impossibilidade de liberação de qualquer veículo sem decisão judicial específica provinda desse juízo ou da comissão de alienação de bens vinculada à corregedoria de MS.
Cumpridas todas as providências, arquivem-se." -
09/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 00:37
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/04/2025 06:43
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 12:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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27/01/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/01/2025 12:29
Retificação de Classe Processual
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03/12/2024 15:40
Apensado ao processo numero do processo
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03/12/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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