TJMS - 0855523-82.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 16:43
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 00:58
Autos preparados para expedição
-
09/08/2025 20:30
Manifestação do Ministério Público
-
07/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/08/2025 16:58
Prazo em Curso
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21/07/2025 13:08
Juntada de NULL
-
21/07/2025 13:08
Juntada de Mandado
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14/07/2025 06:14
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 14:26
Prazo em Curso
-
09/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:54
Expedição em análise para assinatura
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09/07/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 08:44
Emissão da Relação
-
26/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:45
Prazo em Curso
-
25/06/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 16:44
Documento Digitalizado
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18/06/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 08:03
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0855523-82.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Caroline Araujo Gonçalves - Réu: Pablo Mendes dos Santos - Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo. 1.
PRELIMINARES Não foram arguidas preliminares pelas partes.
Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 2.1.
Averiguação quanto à dinâmica do acidente narrado na inicial; 2.2.
Culpa lato sensu pela ocorrência do acidente; 2.3.
Existência de dano moral, corporal e estético, e se positivo, as respectivas extensões; 2.4.
Perda ou redução da capacidade da autora; 2.5.
Nexo de causalidade entre a conduta e os danos. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Na espécie, caberá à parte autora o ônus quanto aos fatos constitutivos de seu direito, competindo ao réu eventualmente demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autor, nos termos do art. 373 do CPC, não sendo o caso de distribuição diversa, porquanto não se encontram presentes os requisitos elencados no § 1º do aludido dispositivo legal. 4.
PROVAS 4.1.
Diante da necessidade de averiguação da causalidade entre as lesões alegadas pela parte autora e o acidente por ela sofrido, bem como suas sequelas, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio como perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, médico cadastrado no CPTEC, que deverá ser intimado para manifestar concordância com o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando os honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cientificando-o de que seus honorários periciais serão pagos ao final pela parte vencida.
Esclareço, ainda, que, considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial nos autos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação e, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias. 5.
Sem prejuízo, determino a intimação da empresa MERCERARIA NATAL, desta vez por oficial de justiça, para que cumpra a decisão de fls. 203/204, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de apuração do crime de desobediência do responsável pelo não cumprimento da ordem. 6.
Ainda, intime-se a autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento do inquérito policial aberto para apuração do caso, oportunidade em que deverá acostar aos autos suas respectivas peças, bem como cópia dos autos da ação penal, caso haja. 7.
A pertinência da produção da prova oral será apreciada após a realização de perícia.
Intimem-se. -
13/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 08:51
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 08:49
Emissão da Relação
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02/06/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:02
Decisão de Saneamento e Organização
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08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 10:46
Emissão da Relação
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23/04/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
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23/03/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 19:59
Prazo em Curso
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09/03/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
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09/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/03/2023 09:40
Emissão da Relação
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08/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2023.
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01/02/2023 13:31
Prazo em Curso
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31/01/2023 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/01/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2023 17:20
Prazo em Curso
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11/01/2023 14:06
Prazo em Curso
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10/01/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
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10/01/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2023 17:07
Prazo em Curso
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09/01/2023 17:07
Expedição de Carta.
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09/01/2023 17:07
Expedição de Ofício.
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09/01/2023 16:52
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2023 16:51
Emissão da Relação
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16/12/2022 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2022 18:56
Tutela Provisória
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08/12/2022 17:57
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:52
Informação do Sistema
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08/12/2022 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/12/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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