TJMS - 0800766-64.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 13:22
Recebidos os autos
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05/04/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800766-64.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Rozilene Bernardino Cavallo Advogado: Renato Otavio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Advogado: Elison Yukio Miyamura (OAB: 13816/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 810 DO STF E DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - RECURSO PROVIDO.
Até 08 de dezembro de 2021, o índice para correção monetária adotado pelos Tribunais nas condenações de natureza não-tributária contra a Fazenda Pública era o IPCA-E, enquanto que os juros de mora incidiam conforme o índice aplicável à caderneta de poupança.
A partir de 09 de dezembro de 2021, por força da Emenda Constitucional n. 113/2021, deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/03/2023 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/03/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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