TJMS - 0800768-78.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800768-78.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Município de Coxim Repre.
Legal: Edilson Magro (OAB: 7316B/MS) Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Apelada: Maria Aparecida dos Santos Mota Advogado: Caio David de Campos Souza (OAB: 347451/SP) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – APOSENTADORIA - CONVERSÃO DA LICENÇA NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – PREVISÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. i.
Na nova sistemática do Código de Processo Civil, não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, nos termos do art. 496,§ 1º. do CPC. ii.
Considerando que a parte autora comprovou o exercício efetivo no cargo público municipal bem como que possui licença-prêmio não gozada até a ocasião de sua aposentadoria, resta inconteste que faz jus à conversão do aludido benefício em pecúnia. iii.
Possibilidade de conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, nos termos do art. 96 e 100 da Lei Complementar Municipal n. 02/93.
Observância ao pressuposto que todo direito não gozado no seu respectivo tempo, deve ser indenizado, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da administração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/05/2023 18:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/01/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:20
Distribuído por sorteio
-
13/12/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800787-89.2020.8.12.0032
Patricia Aparecida do Nascimento
Municipio de Deodapolis
Advogado: Rayani Galoni Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 13:41
Processo nº 0800798-29.2021.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 1 Vara Civel da Co...
Ana Paula de Souza Araujo
Advogado: Placido Henrique Fernandes de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 09:50
Processo nº 0800768-46.2015.8.12.0004
Banco Votorantim S.A.
Maxima Galeano
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 09:11
Processo nº 0800730-22.2021.8.12.0037
Luzia de Oliveira da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Bruno Teixeira Lazarino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 16:38
Processo nº 0800765-78.2022.8.12.0026
Deborah Brito Kosloski Cavalcante ME
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Paula Silva Sena Capuci
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 10:40