TJMS - 0824643-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobre AR devolvido negativo. prazo 05 dias. -
23/07/2025 11:01
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 11:01
Juntada de tipo de documento
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23/07/2025 11:01
Juntada de tipo de documento
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11/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:10
Juntada de tipo de documento
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13/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0824643-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Village Bandeiras - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 06/11/2025, às 17:40h, na sala de audiência do CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp).Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 2ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL por meio dos telefones: (67) 3312-50562 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
12/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0824643-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Village Bandeiras -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, inciso I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 (dez) dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, inciso II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
10/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 13:13
de Instrução e Julgamento
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09/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:57
Deferimento
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06/06/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:52
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 11:52
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 11:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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