TJMS - 0802504-38.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
04/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:29
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 12:21
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 08:19
Prazo em Curso
-
02/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 08:55
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 08:34
Emissão da Relação
-
18/06/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Vitor Villagra (OAB 20222/MS), Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB 78379/PR) Processo 0802504-38.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanderlice Regina dos Santos Duarte - Réu: CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que o réu se abstenha de descontar da autora as parcelas no valor de R$ 904,87, no mês subsequente ao recebimento da intimação pessoal, bem como se abstenha de incluir o nome dela nos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito em questão, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista que ações desta natureza não costumam gerar autocomposição, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita à autora. -
09/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:13
Emissão da Relação
-
06/06/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 16:54
Tutela Provisória
-
05/06/2025 23:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 16:03
Informação do Sistema
-
05/06/2025 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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