TJMS - 0801014-72.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 04:31:50, Juizado Especial Adjunto.
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09/09/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Prime Comércio de Peças Ltda - me em desfavor de Mario Rodrigues de Caires.
A parte autora pleiteou a desistência da ação (p. 22).
Por sua vez, o Enunciado Cível n. 90 do FONAJE aduz que: "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte - MG)." Assim, a desistência da parte autora é viável a qualquer tempo, de sorte que também ocorreu o pagamento por parte do devedor, não havendo mais necessidade em prosseguir com o processo.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada (p. 15).
Sentença registrada.
Publique-se no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.". -
27/08/2025 18:38
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 18:37
Emissão da Relação
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25/08/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:47
Registro de Sentença
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11/08/2025 15:46
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 17:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/07/2025 12:27
Emissão da Relação
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28/07/2025 11:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 09:15
Expedição de Carta.
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15/07/2025 15:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/06/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801014-72.2025.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Prime Comércio de Peças Ltda-me - Réu: Mario Rodrigues de Caires - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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13/06/2025 13:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/06/2025 13:46
Emissão da Relação
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12/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2025 04:40:00, Juizado Especial Adjunto.
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23/05/2025 05:13
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 17:05
Informação do Sistema
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21/05/2025 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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