TJMS - 0829855-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl. 19, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, vez que sequer houve citação.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
19/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 06:25
Emissão da Relação
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15/07/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:23
Registro de Sentença
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15/07/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Anibal Ortiz (OAB 16992/MS) Processo 0829855-07.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dalmir Marinho Lopes - Em razão do endereçamento da inicial para o juizado especial cível, conclui-se que o feito foi distribuído por equívoco perante esta Vara Especializada.
Assim, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual, em se tratando de nítido equívoco da parte, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas do Juizado Especial Central de Campo Grande.
Desse modo, remetam-se, desde logo, os autos àquele Juízo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. -
04/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:54
Emissão da Relação
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02/06/2025 22:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 22:37
Outras Decisões
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28/05/2025 16:51
Informação do Sistema
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28/05/2025 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/05/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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