TJMS - 0800755-74.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 06:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:31
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 10:25
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 07:53
Baixa Definitiva
-
02/08/2023 07:52
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800755-74.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Antonio Aparecido Jorge de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Diante do pedido de f. 128/129, em que a parte recorrente, Boa Vista Serviços S.A., pleiteia a desistência do presente recurso, com procuração com poderes para desistir acostada às f. 161/162 e substabelecimento de f. 167 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:00
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 14:30
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/06/2023 09:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800755-74.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Antonio Aparecido Jorge de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
30/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
-
28/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2023 10:35
Recurso Especial não admitido
-
26/05/2023 09:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/05/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800755-74.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Antonio Aparecido Jorge de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800755-74.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Antonio Aparecido Jorge de Oliveira Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA.
REDISCUSSÃO.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
CONFIGURADA.
VÍCIO CONSTATADO E SANADO.
COMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO SEM ALTERAR SUA PARTE DISPOSITIVA.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Carece de razão a embargante quando aponta omissão e contradição no acórdão combatido referente à validade da notificação eletrônica do consumidor acerca das inscrições nos órgãos de proteção ao crédito, pois a referida matéria foi integralmente apreciada no voto condutor. 2.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração para fins de sanar omissão apontada no acórdão, que deixou de analisar a inaplicabilidade da Súmula n.º 385, do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Vício sanado sem, contudo, alterar o dispositivo do acórdão embargado. 3.
Embargos parcialmente acolhidos sem atribuição de efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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