TJMS - 0800128-80.2025.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 13:56
Emissão da Relação
-
22/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 13:19
Prazo em Curso
-
01/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 16:31
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner Larriera Vargas (OAB 17485/MS) Processo 0800128-80.2025.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lindeberg Almeida Araujo -
Vistos.
I - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do Código de Processo Civil, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III - Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de ente da Administração Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI - Em seguida, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito a depender da manifestação das partes. Às diligências e intimações necessárias. -
04/06/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 18:37
Emissão da Relação
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14/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:00
Expedição de Carta.
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14/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 16:05
Emissão da Relação
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01/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 12:06
Informação do Sistema
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25/03/2025 12:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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