TJMS - 0803781-61.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:53
Certidão
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27/08/2025 16:53
Recurso Eletrônico Baixado
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27/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em "data"
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11/08/2025 06:32
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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11/08/2025 06:32
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/08/2025 06:32
Certidão
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31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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31/07/2025 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/07/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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31/07/2025 12:56
Certidão
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31/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 12:55
Certidão
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31/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/07/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 10:19
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 08:43
Julgamento Virtual Finalizado
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29/07/2025 08:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 05:19
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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25/07/2025 05:19
Certidão
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23/07/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 10:20
Incluído em pauta para 22/07/2025 10:20:33 local.
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14/07/2025 00:34
Certidão
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14/07/2025 00:34
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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14/07/2025 00:33
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803781-61.2022.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Natállia Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:00
Processo Dependente Iniciado
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803781-61.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Natállia Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Advogado: Luiz do Amaral (OAB: 2859/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE - UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO QUANTO AO TERMO FINAL DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA DA PARTE AUTORA - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DESTA QUESTÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE LHE CONFERIU A QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme estabelece o artigo 17, do CPC, para propor ação é imprescindível a configuração de interesse de agir, que é determinado pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pretendido, como também pela adequação do procedimento escolhido.
II - Como no processo principal de mandado de segurança não se apreciou o termo final da condição de beneficiária da autora, determinando, entretanto, que na forma da legislação específica esta deveria auferir o benefício de pensão por morte, nota-se que a matéria não fora debatida nos autos de conhecimento, de forma que não pode, por vias transversas, a parte autora pretender estender o sentido da decisão outrora proferida em sede de cumprimento de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803781-61.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Natállia Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Advogado: Luiz do Amaral (OAB: 2859/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803781-61.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Natállia Lopes de Oliveira Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Advogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS) Advogado: Luiz do Amaral (OAB: 2859/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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