TJMS - 0800709-75.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 09:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800709-75.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Embargada: Andressa Felix de Lima Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Advogado: Mayara Garcia da Silva (OAB: 27345/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2023 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800709-75.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Embargada: Andressa Felix de Lima Advogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS) Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS) Advogado: Mayara Garcia da Silva (OAB: 27345/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
20/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:52
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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