TJMS - 0801063-34.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:11
Prazo em Curso
-
11/09/2025 12:10
Prazo em Curso
-
10/09/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 59-60, na qual designa data e horário para a realização da perícia. -
04/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:06
Emissão da Relação
-
31/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:39
Prazo em Curso
-
04/08/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
07/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 11:31
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0801063-34.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Barbosa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora pelos seus advogados por meio de publicação, salvo se assistida pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser intimada pessoalmente (art. 270, CPC), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguirem impedimento ou suspeição (se for o caso) e a apresentação de quesitos.
Em igual prazo, deverão juntar aos autos a íntegra do processo administrativo.
Decorrido o prazo supra, intime-se o perito nomeado, pessoalmente, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, inclusive quesitos unificados do requerido, que encontram-se depositados em cartório, conforme Recomendação CNJ/CNMP Conjunta n. 01/2015, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo em cartório.
Apresentados o laudo pericial, vista à parte autora, em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC) para manifestação.
Não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeçam-se ofício (via AJG/JF) solicitando-se o pagamento em favor do(a) médico(a), conforme disposição constante dos artigos 29 e 30 da Resolução CJF nº 305/2014.
Em caso de a perícia médica for consonante com o laudo pericial administrativo, venham os autos conclusos para análise, nos termos do artigo 129, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Caso as conclusões do laudo pericial pelo Perito judicial sejam dissonantes, proceda-se à citação do INSS para, querendo e no prazo legal de 30 (trinta) dias (arts. 183 e 335, do CPC), contestar a presente ação, com as advertências de praxe.
Ante as especificidades da causa, e em consonância com o art. 1º, da Recomendação CSM-TJMS n. 01/2016, deixo de realizar audiência de autocomposição.
Com a juntada de contestação, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer réplica à contestação se houver alegação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito (art. 350 CPC), arguição de alguma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC (art. 351 do CPC) ou apresentação de documento(s) (art. 437 CPC).
Logo após, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, consoante orientação firmada pelo STJ (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; e AREsp 1397825/GO, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 18/06/2020).
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC.
Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença.
Em caso de produção de provas (testemunhal ou pericial), com o encerramento da instrução probatória, intimem-se as partes para apresentar memoriais no prazo sucessivo e, apresentados ou decorrido o respectivo prazo, o Ministério Público para exarar parecer, a teor do artigo 364, §2º, do CPC, em havendo interesse de incapaz.
Diante da declaração de hipossuficiência econômica e financeira firmada pela parte autora (fls. 14), que goza de presunção relativa de veracidade, bem como da qualificação profissional e da natureza da demanda, a teor do artigo 99, § 3º, do CPC, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. -
04/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 14:12
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 13:45
Proferida decisão interlocutória
-
27/05/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:03
Informação do Sistema
-
27/05/2025 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023411-02.1999.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Benevemuto Alves de Andrade
Advogado: Marcelino Pereira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2001 14:21
Processo nº 0800660-65.2025.8.12.0004
Banco do Brasil SA
Elvis Jose Garaffa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 16:05
Processo nº 0903053-14.2024.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jackeline Salvatori
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2024 10:44
Processo nº 0209773-05.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Construmat Comercio e Participacoes LTDA
Advogado: Claudia de Araujo Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2005 19:36
Processo nº 0018215-85.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Espolio de Antonia M Correa da Costa
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2001 15:24