TJMS - 0800747-89.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 16:30
Baixa Definitiva
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10/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 15:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800747-89.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Antonia Francisca de Souza Gama DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Wagner Batista da Silva Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não se verificam as omissões apontadas, pois a questão da necessidade de garantia do juízo foi devidamente enfrentada no acórdão recorrido, sem prejuízo do direito da parte embargante de discutir a dívida no rito adequado.
A conversão da execução em ação de cobrança encontra fundamento na necessidade de ampla instrução probatória, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. -
12/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 15:32
Inclusão em pauta
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04/02/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800747-89.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Antonia Francisca de Souza Gama DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Wagner Batista da Silva Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
03/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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03/02/2025 03:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 19:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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31/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800747-89.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Wagner Batista da Silva Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Wagner Batista da Silva (OAB: 16436/MS) Recorrido: Antonia Francisca de Souza Gama DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - MANIFESTAÇÃO DA DEVEDORA - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - ENUNCIADO 117 DO FONAJE - ALEGAÇÃO DE MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO PARA AÇÃO DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE - MEDIDA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução no âmbito do Juizado Especial exige prévia garantia do juízo, requisito não observado no caso concreto.
Ainda que se cogitasse em receber a manifestação da executada como "exceção de pré-executividade", a verificação da efetiva prestação dos serviços advocatícios demanda ampla dilação probatória, insuscetível de solução na via meramente executória.
Em homenagem à ampla cognição, à efetiva produção de provas e ao devido processo legal, converte-se a execução em ação de conhecimento, assegurando-se a correta instrução probatória sobre o suposto crédito de honorários.
Sentença anulada.
Recurso do autor parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem, prosseguindo-se na forma de ação de conhecimento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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