TJMS - 1407694-54.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 06:16
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
16/08/2025 06:16
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
16/08/2025 06:16
Certidão
-
05/08/2025 18:36
Certidão
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05/08/2025 17:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:35
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407694-54.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Mauro Suaiden (Espólio) RepreLeg: Nicole Bannwart Suaiden Gonçalves Advogado: Bruno Melo de Carvalho (OAB: 58029/GO) Advogado: Celso Luiz Lacerda Filho (OAB: 32311/GO) Advogado: Caique Iury Camargos (OAB: 58167/GO) Advogado: Rafael Melo de Carvalho (OAB: 59244/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Interessado: Frigorifico Margem Ltda Interessado: Geraldo Antônio Prearo Interessado: Jelicoe Pedro Ferreira EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE.
ART 90, §4° DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA COM A INTEGRALIDADE DO PEDIDO.
REDUÇÃO AFASTADA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO A redução dos honorários prevista no art. 90, §4º, do CPC somente se aplica quando o réu reconhece a procedência do pedido e cumpre integralmente a obrigação, o que não é a hipótese dos autos.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 16:07
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 16:07
Provimento
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31/07/2025 05:44
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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30/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 16:34
Incluído em pauta para 30/07/2025 04:34:31 local.
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11/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 06:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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04/07/2025 06:20
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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04/07/2025 06:20
Certidão
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24/06/2025 23:09
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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24/06/2025 05:47
Certidão de Publicação - DJE
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407694-54.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Mauro Suaiden (Espólio) RepreLeg: Nicole Bannwart Suaiden Gonçalves Advogado: Bruno Melo de Carvalho (OAB: 58029/GO) Advogado: Celso Luiz Lacerda Filho (OAB: 32311/GO) Advogado: Caique Iury Camargos (OAB: 58167/GO) Advogado: Rafael Melo de Carvalho (OAB: 59244/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Interessado: Frigorifico Margem Ltda Interessado: Geraldo Antônio Prearo Interessado: Jelicoe Pedro Ferreira No caso vertente não há pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo,apresentarcontraminutano prazo legal(artigo1.019,II, do Código de ProcessoCivil).
Após intime-se. -
23/06/2025 15:01
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 14:48
Certidão
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23/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/06/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:05
Guia de Recolhimento emitida
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10/06/2025 14:05
Guia de Recolhimento emitida
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10/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:52
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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04/06/2025 14:48
Prazo em Curso
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03/06/2025 05:33
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
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01/06/2025 16:50
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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01/06/2025 16:50
Certidão
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30/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 01:50
Certidão
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20/05/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 01:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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20/05/2025 01:50
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407694-54.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Mauro Suaiden (Espólio) RepreLeg: Nicole Bannwart Suaiden Gonçalves Advogado: Bruno Melo de Carvalho (OAB: 58029/GO) Advogado: Celso Luiz Lacerda Filho (OAB: 32311/GO) Advogado: Caique Iury Camargos (OAB: 58167/GO) Advogado: Rafael Melo de Carvalho (OAB: 59244/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Interessado: Frigorifico Margem Ltda Interessado: Geraldo Antônio Prearo Interessado: Jelicoe Pedro Ferreira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 15:05
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:40
Distribuído por prevenção
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19/05/2025 14:23
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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