TJMS - 4000293-81.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:39
Prazo em Curso
-
13/09/2025 06:47
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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13/09/2025 06:47
Certidão
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02/09/2025 14:40
Certidão
-
02/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 14:39
Certidão
-
02/09/2025 14:39
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/09/2025 04:03
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 03:50
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:08
Processo Dependente Iniciado
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13/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000293-81.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Impetrante: Marcos Willian Sabino da Silva Advogado: Felipe Rosi (OAB: 29572/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Olívia Lopes Cabanha DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Posto isso, diante da ausência de ilegalidade ou teratologia na decisão impetrada, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/09.
Comunique-se a autoridade apontada como coatora, para ciência.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Às providências e intimações necessárias. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000293-81.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Impetrante: Marcos Willian Sabino da Silva Advogado: Felipe Rosi (OAB: 29572/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Olívia Lopes Cabanha DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Dê-se ciência do feito aos eventuais litisconsortes passivos necessários, para que, querendo, manifestem-se no prazo legal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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