TJMS - 0800719-89.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edir Businaro Kubota (OAB 28523/MS) Processo 0803061-44.2020.8.12.0026 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edna Aparecida de Castro Barbosa - Intimação da parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de fls. 322/327. -
30/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Acórdão
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:27
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 09:27
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 17:22
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 17:16
INCONSISTENTE
-
22/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800719-89.2022.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB: 17724/MS) Agravado: Lucas Emanuel Gomes Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 151 - NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA ADVINDA DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) É assente o entendimento de que o pagamento de verba a título de incentivo à demissão voluntária tem nítido caráter indenizatório, razão pela qual não incide o imposto de renda.
II) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema151 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, deve ser mantida a negativa de seguimento do Recurso Especial.
III) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 15:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:31
Inclusão em Pauta
-
05/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 21:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 15:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:41
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800719-89.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB: 17724/MS) Recorrido: Lucas Emanuel Gomes Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) POSTO ISSO, com fundamento nos artigos 1.030, I, "b" c/c 1.040, I, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Município de Santa Rita do Pardo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800719-89.2022.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB: 17724/MS) Recorrido: Lucas Emanuel Gomes Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800719-89.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB: 17724/MS) Embargado: Lucas Emanuel Gomes Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) EMENTA - - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800719-89.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Proc.
Município: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Proc.
Município: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Proc.
Município: Mariana Mosqueira de Araujo (OAB: 17724/MS) Embargado: Lucas Emanuel Gomes Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800719-89.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Apelado: Lucas Emanuel Gomes Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS SALARIAIS RELATIVAS A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA REALIZADA PELO AUTOR -SENTENÇA CONFORME SÚMULAS DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA SENTENÇA MANTIDA - APELO MUNICÍPIO IMPROVIDO. - A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Enunciado 215da Súmula do STJ. - Tudo aquilo que não constituir renda ou acréscimo patrimonial não será passível de incidência do imposto em testilha, motivo pelo qual as verbas de natureza eminentemente indenizatórias, salvo raríssimas exceções, não estão sujeitas ao referido imposto.
Sentença mantida.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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