TJMS - 0800756-13.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800756-13.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Guilherme Pinto da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800756-13.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Guilherme Pinto da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 11 de abril de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
12/04/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800730-26.2020.8.12.0047
Palmira da Silva Carlos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Thalles Henrique Tomazelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 12:10
Processo nº 0800705-48.2021.8.12.0024
Telefonica Brasil S.A
Juracy Candida Alves
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 10:15
Processo nº 0800720-93.2022.8.12.0052
Estado de Mato Grosso do Sul
Edneuza de Oliveira Santos Freitas
Advogado: Rodrigo Campos Zequim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2023 14:51
Processo nº 0800763-56.2022.8.12.0011
Rosa Maria de Souza Santos
Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2023 16:50
Processo nº 0800713-43.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Luciene Arantes de Freitas
Advogado: Daniela Peres Carosio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 11:30