TJMS - 0800797-58.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:10
Recurso Especial não admitido
-
06/03/2024 08:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Dipaula Armazéns Gerais Ltda -
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Conclusão.
Ante o exposto, indefiro o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Mato Grosso do Sul de ingresso no feito como amicus curiae.
Publique-se.
Intime-se -
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Intimem-se Dipaula Armazéns Gerais Ltda e Banco Bradesco S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul de f. 34-37.
Publique-se e intime-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
O embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800797-58.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelado: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EMPRÉSTIMO NÃO PAGO.
PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO VERIFICADA.
PEDIDO CONTRARRECURSAL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INAPLICÁVEL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O requerente ajuizou a ação em 04/02/2022, pretendendo haver a cobrança de dívida líquida, cujo vencimento se deu 18/03/2008.
Diante do decurso de prazo superior à 5 anos, configurada está a prescrição.
Não há considerar que o exercício do direito de ação pela requerente importe em litigância de de má-fé, sobretudo quando logra êxito na demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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