TJMS - 0802888-71.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
15/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 14:21
Emissão da Relação
-
11/09/2025 20:12
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 18:59
Prazo em Curso
-
08/09/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
23/08/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 122/128. -
13/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:50
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:31
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:08
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:36
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 09:18
Emissão da Relação
-
31/07/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
26/06/2025 16:42
Prazo em Curso
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 13:25
Prazo em Curso
-
16/06/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0802888-71.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Gabriel de Oliveira Barbosa - Indefiro o requerimento de fls. 99/101.
Fundamento.
Impende dizer que o "pedido de reconsideração" inexiste como recurso no sistema processual civil, tampouco tem o condão de suspender a contagem do prazo recursal.
Nessa linha, acode-nos o seguinte julgado: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. É intempestivo o recurso de apelação interposto pela parte exequente quase dois meses depois da intimação acerca do conteúdo da sentença de extinção do feito executivo recorrida.
Prazo recursal que passou a fluir em 18/04/2015, expirando em 01/04/2015.
Interposição deste recurso em 19/05/2015.
Prazo recursal não observado.
Interposição do recurso extemporânea.
E o pedido de reconsideração inexiste como recurso no sistema processual civil, como também não interrompe ou suspende os prazos processuais.
Descabe recurso ante o despacho que mantém a decisão anterior.
Não conhecimento da apelação que se impõe.
Precedentes jurisprudenciais.
Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº *00.***.*42-25, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 06/12/2016).
Grifei Portanto, o "pedido de reconsideração" é uma mera petição intermediária.
Diante disso, e tendo em vista que o referido pedido não encontra respaldo legal, indefiro o requerimento de fls. 99/101.
No mais, a decisão proferido fica mantida por seus próprios fundamentos.
Registre-se, por fim, que a parte requerida poderá manejar o recurso cabível para obter, eventualmente, a reforma da decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
13/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 09:48
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:57
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:41
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 06:52
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0802888-71.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valter Gabriel de Oliveira Barbosa - Fica a parte autora intimada da r. decisão de fls. 99/101. -
04/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 13:41
Emissão da Relação
-
02/06/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 15:35
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 16:06
Informação do Sistema
-
30/05/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852805-15.2022.8.12.0001
Municipio de Sao Gabriel do Oeste
Helena Hainski do Carmo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 09:35
Processo nº 0805142-27.2023.8.12.0101
Celso Campos da Silva
Municipio de Dourados
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 16:35
Processo nº 0829587-50.2025.8.12.0001
Adelia Diniz Camilo de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Everson Rodrigues Aquino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 17:10
Processo nº 0914293-63.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pedro Luis de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 07:47
Processo nº 0802619-80.2025.8.12.0001
Municipio de Dourados
Gdu Loteamentos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 10:20