TJMS - 0802430-25.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:56
Certidão
-
17/09/2025 13:56
Recurso Eletrônico Baixado
-
17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:47
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:47
Documento Digitalizado
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17/09/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:42
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
02/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:13
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:34
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
22/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/08/2025 15:23
Certidão
-
22/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 03:25
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802430-25.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Sergio Vieira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 07:48
Julgamento Virtual Finalizado
-
21/08/2025 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 07:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 17:11
Incluído em pauta para 01/08/2025 05:11:18 local.
-
09/07/2025 10:41
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
09/07/2025 04:26
Certidão
-
09/07/2025 04:25
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
09/07/2025 04:25
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802430-25.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Sergio Vieira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/07/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 14:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
08/07/2025 05:24
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802430-25.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Sergio Vieira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Visto.
Verifica-se que o Juiz Giuliano Máximo Martins determinou a redistribuição dos autos ao(a) relator(a) originário(a) para apreciação dos Embargos de Declaração.
Contudo, por equívoco, os autos foram encaminhados a este Juízo.
Diante disso, determino o imediato cumprimento da decisão de p. 32.
Cumpra-se. -
07/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:53
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
03/07/2025 07:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
03/07/2025 07:13
Certidão
-
03/07/2025 07:13
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
03/07/2025 07:13
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
03/07/2025 07:13
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802430-25.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Sergio Vieira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
02/07/2025 15:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
02/07/2025 07:48
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802430-25.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Embargante: Sergio Vieira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando que o acórdão foi relatado pela MM.
Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, e que, o relator permanece vinculado ao julgamento dos embargos de declaração, ainda que sobrevenha o encerramento da composição, determina-se a redistribuição dos autos ao relator(a) originário(a) para apreciação dos Embargos de Declaração Cumpra-se. -
01/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:28
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
17/06/2025 12:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/06/2025 12:02
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
17/06/2025 06:38
Certidão
-
17/06/2025 06:37
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
17/06/2025 06:37
Certidão de Publicação - DJE
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802430-25.2023.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Giuliano Máximo Martins Embargante: Sergio Vieira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:49
Distribuído por prevenção
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12/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:42
Prazo em Curso
-
10/06/2025 18:36
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
10/06/2025 13:07
Certidão
-
10/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 07:47
Certidão de Publicação - DJE
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
09/06/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 21:39
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
05/06/2025 12:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
05/06/2025 05:35
Certidão
-
05/06/2025 05:35
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
05/06/2025 05:35
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
05/06/2025 05:35
Certidão de Publicação - DJE
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
04/06/2025 16:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:57
Processo Dependente Iniciado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802430-25.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Sergio Vieira da Costa DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/08/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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