TJMS - 0825600-06.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:12
Prazo em Curso
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14/08/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de procedimento comum com requerimento de tutela de urgência, proposta por Igreja Missionária Jerusalém Avivamento em face de Município de Campo Grande/MS, já qualificados. 2.
Em análise aos autos constatei que o mandato da representante legal da Igreja requerente encontra-se vencido (f. 21/22).
Além disso, verifiquei que os presente autos tratam de matéria idêntica aos processos n. 0869028-72.2024.8.12.0001, n. 0869048-63.2024.8.12.0001 e n. 0869052-03.2024, sendo que este último inclusive tramita nesta vara e já teve a tutela de urgência deferida. 3.
Assim, com fundamento no princípio da não surpresa e da cooperação, diga a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre seu interesse processual, quanto à necessidade-utilidade da propositura da presente demanda e a existência de litispendência, devendo observar o disposto no artigo 80 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo deverá apresentar documento que comprove a regularidade da representação da entidade nos autos. -
13/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 17:36
Emissão da Relação
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31/07/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 19:34
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0825600-06.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Igreja Missionária Jerusalém Avivamento - 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove, com a juntada de documentos, a necessidade do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, ou efetue o recolhimento da taxa judiciária. -
29/05/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 17:08
Emissão da Relação
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10/05/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2025 18:08
Gratuidade da Justiça
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08/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:07
Informação do Sistema
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08/05/2025 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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