TJMS - 0800694-39.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:47
Recebidos os autos
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14/08/2023 01:47
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800694-39.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Mariana Lima de Souza Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - FÉRIAS PROPORCIONAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 266/2019 - PAGAMENTO NÃO COMPROVADO, MESMO APÓS 2019 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que, com a entrada em vigor da LC n. 266 de 11 de julho de 2019, passou a ser devido as férias proporcionais e o abono de férias (1/3 de férias), somente foi comprovado o pagamento do terço de férias.
Eventualmente, será na fase de liquidação de sentença que o Estado deverá comprovar o adimplemento das férias proporcionais, uma vez que nesta fase de conhecimento não o fez.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800694-39.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Mariana Lima de Souza Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Com fundamento no art. 10 do CPC/2015, intime-se a apelada/autora para que se manifeste sobre a manifestação de fls. 98/102, especialmente quanto ao comprovante de pagamento de fl. 101 (pagamento das férias proporcionais sobre o período de competência de 31/01/2020 até 31/12/2022, não existindo período anterior informado pela autora na inicial), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
03/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 16:16
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 01:23
Recebidos os autos
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20/02/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:00
Distribuído por prevenção
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17/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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