TJMS - 0801323-43.2015.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:26
Manifestação do Ministério Público
-
09/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/07/2025 04:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
07/06/2025 03:25
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 11:52
Prazo em Curso
-
05/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Stabile Mendes (OAB 15535/MS) Processo 0801323-43.2015.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exectdo: M.
J.
S. - Tendo em vista a comprovação de cumprimento da obrigação, confirmada pela parte credora e/ou por seu representante processual, declaro extinta a obrigação que é objeto deste cumprimento de sentença, o que faço com fundamento na aplicação analógica das disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas devidas no valor e na forma estabelecida pelo Regimento de Custas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/2009), a serem pagas pela parte devedora.
Na hipótese de a relação processual ter se constituído validamente (ou seja, se a parte executada foi citada), intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, no silêncio, inscreva-se em dívida ativa.
Se as custas devidas forem inferiores ou iguais ao valor correspondente a 15 UFERMS, a serventia está autorizada a deixar de inscrever o débito em dívida ativa, na forma estabelecida pelo art. 9º da Resolução PGE/MS/Nº 194, de 23 de abril de 2010.Na hipótese de a parte responsável pelo pagamento dos honorários e das custas ser isenta/imune ou beneficiária da justiça gratuita, a cobrança fica sobrestada ou prejudicada (na primeira hipótese), sendo que, se dentro de cinco anos, a contar da decisão final, não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 98 do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte credora e/ou de seu representante processual, preferencialmente na modalidade TED/DOC, ficando a parte interessada, desde já, intimada para prestar as informações necessárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do titular da conta).
Na hipótese de restar pendente constrição nos autos após o pagamento, a serventia deverá, após o recolhimento das custas devida (ou imediatamente, se se tratar de pate isenta/imune ou beneficiária da justiça gratuita), providenciar o levantamento da penhora formalizada nos autos, expedindo o que necessário (certidões, ofícios, mandados, etc.) para anotação do cancelamento da restrição.
Na hipótese de a penhora ter recaído em dinheiro, fica expressamente autorizada a expedição de alvará em favor da parte devedora (ou de seu representante processual com poderes específicos para dar e receber quitação) para restituição do numerário bloqueado.
Nesse caso, o alvará deverá ser expedido preferencialmente na modalidade TED/DOC, ficando a parte interessada, desde já, intimada para prestar as informações necessárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do titular da conta).
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóvel de Nova Andradina- MS, conforme requerido a fls. 125-129.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a noticia de quitação veio aos autos por meio da parte autora.
Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências necessárias. -
04/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 08:45
Emissão da Relação
-
24/02/2025 10:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/02/2025 10:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/02/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 23:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/01/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:51
Registro de Sentença
-
27/01/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
24/01/2024 17:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/01/2024 17:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
15/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/12/2023 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 13:30
Prazo em Curso
-
23/01/2023 04:54
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
20/01/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 17:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/01/2023 17:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/01/2023 13:15
Emissão da Relação
-
19/12/2022 08:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 13:00
Processo Reativado
-
24/06/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 07:23
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2021 15:23
Transitado em Julgado em data
-
06/04/2021 18:13
Autos preparados para expedição
-
21/01/2021 18:01
Prazo em Curso
-
09/01/2021 01:24
Publicado ato_publicado em 09/01/2021.
-
07/01/2021 14:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/01/2021 14:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/12/2020 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/12/2020 17:41
Emissão da Relação
-
26/11/2020 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 17:13
Registro de Sentença
-
26/11/2020 17:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/10/2020 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/08/2020 15:16
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2020 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 18:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 03:02
Publicado ato_publicado em 28/06/2019.
-
27/06/2019 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2019 14:19
Emissão da Relação
-
25/06/2019 15:44
Documento Digitalizado
-
25/06/2019 15:44
Documento Digitalizado
-
25/06/2019 15:44
Documento Digitalizado
-
25/06/2019 15:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2019 15:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/06/2019 10:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2019.
-
17/06/2019 09:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 18:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/06/2019 18:33
Emissão da Relação
-
14/06/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 13:25
Documento Digitalizado
-
04/12/2018 13:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/12/2018 13:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/11/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 15:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/09/2018 22:56
Publicado ato_publicado em 27/09/2018.
-
27/09/2018 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2018 08:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/09/2018 08:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/09/2018 18:09
Emissão da Relação
-
20/09/2018 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 17:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/09/2018 16:18
Autos preparados para expedição
-
06/08/2018 18:48
Autos preparados para expedição
-
01/08/2018 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2018 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2018 17:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 17:35
Processo Reativado
-
17/04/2018 17:25
Documento Digitalizado
-
20/02/2018 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2017 09:04
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2017 09:04
Processo Desarquivado
-
19/12/2017 09:03
Juntada de Ofício
-
06/12/2017 13:26
Documento Digitalizado
-
05/12/2017 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2017 14:21
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2017 13:14
Publicado ato_publicado em 30/11/2017.
-
28/11/2017 11:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 17:21
Conclusos para julgamento
-
17/10/2017 09:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/10/2017 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2017 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 16:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/10/2017 16:22
Prazo em Curso
-
11/09/2017 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2017 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2017 14:49
Prazo em Curso
-
01/09/2017 14:46
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2017 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2017 08:40
Prazo em Curso
-
18/07/2017 08:39
Documento Digitalizado
-
14/07/2017 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2017 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2017 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2017 13:21
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/07/2017 13:21
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
13/07/2017 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2017 14:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/07/2017 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2017 16:11
Prazo em Curso
-
23/05/2017 16:10
Expedição de Carta.
-
05/05/2017 13:03
Autos preparados para expedição
-
05/05/2017 13:02
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
27/04/2017 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2017 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 08:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 10:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/03/2017 10:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/02/2017 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2017 15:33
Documento Digitalizado
-
07/02/2017 13:26
Prazo em Curso
-
06/02/2017 17:45
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2017 17:45
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2017 17:45
Expedição de Ofício.
-
06/02/2017 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2017 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2017 14:36
Transitado em Julgado em data
-
01/12/2016 14:26
Prazo em Curso
-
09/11/2016 14:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/11/2016 14:47
Manifestação do Ministério Público
-
07/11/2016 10:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/11/2016 10:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/11/2016 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2016 12:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/11/2016 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2016 12:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/11/2016 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2016 18:32
Registro de Sentença
-
01/11/2016 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2016 18:32
Homologada a Transação
-
16/11/2015 17:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2015 15:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/11/2015 15:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/11/2015 15:13
Manifestação do Ministério Público
-
04/11/2015 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2015 13:00
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/10/2015 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2015 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2015 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2015 16:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2015 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2015 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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