TJMS - 0817303-10.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 11:30
Emissão da Relação
-
15/09/2025 11:29
Processo Reativado
-
21/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 21:15
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:40
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:04
Emissão da Relação
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17/07/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:53
Registro de Sentença
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17/07/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:31
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Tainá Santos Pereira Dias (OAB 15133/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR) Processo 0817303-10.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Trajano Neto e Paciornik - Advogados Associados - Reqda: Águas Guariroba S.A. - I.
Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes.
II.
Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput).
III.
Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
IV.
Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
V.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
VI.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII.
Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
23/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 12:51
Emissão da Relação
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21/05/2025 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 20:15
Recebida petição inicial
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15/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 10:52
Apensado ao processo numero do processo
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26/03/2025 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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