TJMS - 0804537-64.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/08/2025 03:01
Certidão
-
25/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:52
Prazo em Curso
-
23/07/2025 17:52
Certidão
-
23/07/2025 17:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
23/07/2025 14:31
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
23/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
22/07/2025 10:03
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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22/07/2025 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 08:36
Certidão
-
22/07/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804537-64.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823B/MS) Recorrido: Maria Ligia Scaff Siqueira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Maraci Silviane M S Rodrigues (OAB: 6144/MS) Visto.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer determinando a entrega de medicamento para autora Maria Lígia Scaff Siqueira.
Através da decisão de p.37/38, houve o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, determinando que os reclamados Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande, solidariamente fornecessem, no prazo de 30 dias o medicamento, conforme prescrição médica.
Ademais, a decisão interlocutória foi confirmada pela sentença que condenou os reclamados ao fornecimento da medicação (fls.80/88).
Com efeito, o direito à saúde é intransmissível, portanto, diante da comunicação de falecimento da Sr(a).
Maria Lígia Scaff Siqueira, a extinção do processo é medida que se impõe, conforme determina o Artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ante ao falecimento da reclamante Maria Lígia Scaff Siqueira, decreto a extinção do processo.
Sem custas.
Intime-se. -
21/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 10:13
Outras Decisões
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11/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 21:38
Autos Vindos da Defensoria Pública
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09/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 14:02
Prazo em Curso
-
02/06/2025 05:34
Certidão de Publicação - DJE
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804537-64.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ivanildo Silva da Costa (OAB: 10823B/MS) Recorrido: Maria Ligia Scaff Siqueira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande/MS Proc.
Município: Maraci Silviane M S Rodrigues (OAB: 6144/MS) Vistos, etc.
Preliminarmente a analise do recurso, constato que a presente ação foi ajuizada em 2017 e tem como objeto o fornecimento de medicação.
Diante disso, antes de proceder à análise do recurso, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente receita médica atualizada, a fim de comprovar se persiste a necessidade do uso da medicação solicitada.
Após a juntada da documentação requerida, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:02
Remessa à Imprensa Oficial
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29/05/2025 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/04/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
29/04/2025 19:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
16/04/2025 18:41
Certidão
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16/04/2025 18:20
Processo Desarquivado
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16/04/2025 17:04
Processo sobrestado - Recurso Repetitivo
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22/04/2019 10:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/04/2019 10:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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22/04/2019 10:16
Correção de Classe Realizada
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01/09/2017 15:24
Processo Sobrestado
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01/09/2017 15:23
Processo sobrestado pelo TEMA 106 - STJ - RR
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01/09/2017 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2017 13:35
Certidão
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24/08/2017 10:42
Autos Vindos da Defensoria Pública
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24/08/2017 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2017 13:23
Certidão
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22/08/2017 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2017 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2017 13:02
Juntada de Outros documentos
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22/08/2017 12:54
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2017 12:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2017.
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22/08/2017 00:01
Publicado ato_publicado em 22/08/2017.
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21/08/2017 12:07
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2017 22:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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18/08/2017 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2017 17:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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04/08/2017 13:49
Conclusos para decisão
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04/08/2017 13:49
Distribuído por sorteio
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04/08/2017 09:57
Processo Cadastrado
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02/08/2017 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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