TJMS - 0809624-56.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:45
Registro de Sentença
-
18/09/2025 14:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
-
28/08/2025 13:48
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:46
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 09:42
Prazo em Curso
-
14/07/2025 18:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 15:41
Emissão da Relação
-
08/07/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 13:40
Gratuidade da Justiça
-
07/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:12
Prazo em Curso
-
20/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Melo Félix (OAB 25955/MS) Processo 0809624-56.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alves Imóveis e Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Réu: Fernando Ferreira de Oliveira - Apesar da parte requerente postular pela concessão da gratuidade judiciária, os documentos trazidos aos autos são insuficientes para comprovar a hipossuficiência alegada.
Assim, determino a parte requerente que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321,parágrafo único do CPC), ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos na FILA DE INICIAIS.
I.C-se. -
19/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 14:53
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:04
Informação do Sistema
-
19/02/2025 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/02/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801390-69.2023.8.12.0029
Estado de Mato Grosso do Sul
Isabel dos Santos Terra
Advogado: Maronei de Souza Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2025 18:40
Processo nº 0801390-69.2023.8.12.0029
Isabel dos Santos Terra
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 20:00
Processo nº 0807170-91.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Pabulo Diego Calixto dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:34
Processo nº 0817379-34.2025.8.12.0001
Marilei Locatelli dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Silvana Roldao de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2025 13:51
Processo nº 0801386-13.2025.8.12.0045
Edson Mendes dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 09:50