TJMS - 0806094-41.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando que não foi atendido o que foi determinado na f. 29, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o aludido despacho na íntegra, juntando todas as certidões então mencionadas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
25/08/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:05
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 18:57
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 17:29
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0806094-41.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Ferreira Costa Lopes - DESPACHO (f. 29): "Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental1 acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar2 a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita." -
04/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 12:42
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 11:31
Informação do Sistema
-
30/05/2025 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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