TJMS - 0867267-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:49
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:53
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 12:44
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 16:01
Prazo em Curso
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11/06/2025 18:34
Expedição de Carta.
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10/06/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Gross (OAB 9486/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0867267-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edix Produtos Gráficos Ltda - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
30/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 13:53
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 13:53
Emissão da Relação
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14/04/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:15
Retificação de Classe Processual
-
25/11/2024 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
25/11/2024 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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