TJMS - 0813578-13.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 23:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 23:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 23:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 23:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 14:33
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS) Processo 0813578-13.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Palmares Ii - Ré: Fernanda Cristina de Melo Garcia, Jurema Oliveira de Carvalho - 1.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 2.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts. 334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC).
Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor público deverão ser feitas pessoalmente. 3.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC.
O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC).
Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 4.
Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 5.
Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros.
Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 6.
Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC).
Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 7.
Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 8.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Então, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se. -
29/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:42
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 12:06
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 12:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816631-08.2002.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ari da Costa Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2002 18:59
Processo nº 0827327-34.2024.8.12.0001
Municipio de Ivinhema
Vale Incorporadora LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2024 12:05
Processo nº 0802948-56.2025.8.12.0110
C. Regina Malaquias &Amp; Cia LTDA - ME
Weslley Rabelo Vargas Marques
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 23:25
Processo nº 0801210-57.2025.8.12.0005
Pm Marcio Antonio de Oliveira
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Victor da Costa Barreto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 16:51
Processo nº 0802907-77.2025.8.12.0017
Paulo Martins de Oliveira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 08:40