TJMS - 0828627-94.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:15
Prazo em Curso
-
12/09/2025 13:31
Prazo em Curso
-
12/09/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 07:11
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 13:48
Manifestação do Ministério Público
-
01/09/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/08/2025 19:19
Emissão da Relação
-
29/08/2025 19:18
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 20:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:44
Registro de Sentença
-
21/07/2025 20:44
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 22:53
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 07:25
Manifestação do Ministério Público
-
17/06/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/06/2025 17:43
Prazo em Curso
-
17/06/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
13/06/2025 11:23
Prazo em Curso
-
11/06/2025 17:08
Juntada de Informações
-
06/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
30/05/2025 17:37
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 15:19
Juntada de NULL
-
28/05/2025 15:28
Prazo em Curso
-
28/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0828627-94.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Rodrigo Rocha da Silva - Da decisão: Ante o exposto, defiro a liminar de segurança e determino que a impetrada conceda a vacância do cargo atualmente ocupado pelo impetrante, para que possa tomar posse no outro cargo inacumulável no qual foi aprovado.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
27/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 23:31
Prazo em Curso
-
26/05/2025 23:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 13:19
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:37
Outras Decisões
-
22/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 16:25
Informação do Sistema
-
22/05/2025 16:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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