TJMS - 0006261-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2025 17:47
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0006261-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados Micaela Tereza Veterano Rocha, na presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada c/ Ressarcimento de Crédito em Conta Corrente, que move em relação a Itaú Unibanco S.A., para o fim de: condenar a requerida a pagar para a requerente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC).
Julgo extinto o pedido de transferência dos valores da conta bancária, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.".
Juiz de direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
28/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:17
Homologada a Transação
-
23/04/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:39
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 14:39
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:35
de Conciliação
-
17/02/2025 16:31
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 12:18
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 17:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 17:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000997-42.2025.8.12.0019
Antonio Joao Ferreira Neto
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Luiz Alexandre Goncalves do Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 15:31
Processo nº 0909337-72.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Aldemir Teodoreto Ribas dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 09:35
Processo nº 0820917-23.2025.8.12.0001
Banco Honda S/A.
Laryssa da Costa Ortiz
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 10:58
Processo nº 0800822-30.2025.8.12.0014
Maria Antonia dos Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Ivana Vitorino Galon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2025 15:45
Processo nº 0820832-52.2016.8.12.0001
Nei Rodrigues Ferreira
Oi S/A
Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2016 11:44