TJMS - 0830105-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 16:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/09/2025 16:05 Outras Decisões 
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                                            02/07/2025 17:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 17:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 10:11 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2025 07:52 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 02:27 Publicado ato_publicado em 12/06/2025. 
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                                            11/06/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/06/2025 08:57 Emissão da Relação 
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                                            09/06/2025 13:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 09:12 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 08:09 Publicado ato_publicado em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Antonio Juliano Brunelli Mendes (OAB 178838/SP) Processo 0830105-11.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luiz Borges Netto, André Luiz Borges Netto - Exectdo: M B Franca Participação e Assessoria de Administração de Empresas Ltda - II - Posto isso, considerando a existência de erro material na decisão de fls. 720/722, acolho os embargos de declaração e homologo os cálculos de fls. 03/04.
 
 Afasto a alegação de excesso de execução, e também a condenação do Embargante em honorários advocatícios de 10% sobre o excedente.
 
 Ainda, determino a incidência da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante exigido inicialmente (fls. 03/04) devidamente atualizado, conforme determina o art. 523 , § 1º, do CPC.
 
 III - Em relação à petição de fls. 704/705, intimem-se os Executados para pagarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, e § 1º, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
 
 IV - Anoto que o cumprimento de sentença passou a ser definitivo.
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                                            29/05/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/05/2025 11:33 Retificação de Classe Processual 
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                                            28/05/2025 11:31 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 09:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/04/2025 09:41 Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            25/06/2024 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2024 13:50 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            02/05/2024 20:24 Publicado ato_publicado em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/04/2024 09:54 Emissão da Relação 
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                                            13/03/2024 14:30 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/03/2024 07:13 Prazo em Curso 
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                                            07/03/2024 20:34 Publicado ato_publicado em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/03/2024 17:24 Emissão da Relação 
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                                            05/03/2024 16:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/03/2024 16:16 Acolhimento 
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                                            01/12/2023 10:35 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/09/2023 18:42 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 11:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/09/2023 14:26 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            22/08/2023 20:24 Publicado ato_publicado em 22/08/2023. 
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                                            22/08/2023 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2023 13:01 Emissão da Relação 
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                                            18/08/2023 15:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/08/2023 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 02:49 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            05/06/2023 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2023 16:51 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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