TJMS - 0800645-55.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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28/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:49
INCONSISTENTE
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28/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:38
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800645-55.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelado: J D Vera Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Advogada: Camila de Arruda Amaral (OAB: 21766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MANTIDA - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, ANTES MESMO DA INSTAURAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - MORA DESCONSTITUÍDA - REQUISITOS PARA PRETENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO APENAS A PARTIR DE NOVA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - RECURSO DESPROVIDO.
Revela-se correta a conclusão do Juízo de origem quanto à desnaturação da mora, ocorrida com a autocomposição, o que torna imprescindível nova constituição em mora do devedor, por força do disposto nos artigos 2º, §§ 2º e 3º, ambos do Decreto-Lei nº 911/69.
Desse modo, considerando que as partes, antes mesmo da propositura da lide, firmaram acordo, novando a obrigação, a mora relativa ao contrato originário se encontra desconstituída.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800645-55.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelado: J D Vera Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Advogada: Camila de Arruda Amaral (OAB: 21766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800645-55.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelado: J D Vera Advogado: Luiz Henrique da Silva (OAB: 24026/MS) Advogada: Camila de Arruda Amaral (OAB: 21766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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