TJMS - 0800636-85.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:20
Baixa Definitiva
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19/06/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800636-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE A QUESTÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida.
Ausentes as apontadas omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado.
Trata-se de mero inconformismo sobe questões que foram resolvidas no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, de modo que está claramente demonstrado o intuito de obter novo julgamento da matéria versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instituto, dando azo ao manejo de um recurso de mérito inexistente, porquanto vertical, aviado na mesma instância julgadora.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeita-se embargos declaratórios.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram todos os embargos, nos termos do voto do relator. -
19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2023 12:23
Inclusão em Pauta
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08/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800636-85.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Elcione Cândida da Silva Lopes Advogado: Aldo Mario Freitas Lopes (OAB: 2679/MS) Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS) Intime-se os embargados para, querendo, responderem ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
31/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:30
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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