TJMS - 0803180-53.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 14:27
Recebida petição inicial
-
16/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:26
Prazo em Curso
-
18/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 18:21
Emissão da Relação
-
04/07/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:42
Registro de Sentença
-
04/07/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:05
Prazo em Curso
-
02/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0803180-53.2025.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Almira Aparecida da Silva - Reqdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Ante o exposto, hei por bem rejeitar a impugnação ofertada nas f. 25/27.
Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie.
Cumpra-se integralmente o despacho de f. 21/22. Às providências. -
29/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:42
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Bruna Laguna Cerri (OAB 18638/MS), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0803180-53.2025.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Almira Aparecida da Silva - Reqdo: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Vistos etc.
Ante o teor da petição de f. 01/03, determino a intimação do executado para comprovar o fornecimento do tratamento indicado na decisão exequenda, cuja cópia encontra-se acostada às f. 12/17, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Não havendo manifestação, desde já determino o bloqueio on-line de valores, observando-se o montante indicado no item "c" de f. 03 como necessário ao custeio do tratamento de que necessita a parte exequente.
Nesse caso, a serventia deverá providenciar a elaboração e protocolização de minuta no sistema SISBAJUD.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, a serventia deverá consultar o sistema.
Certificado o bloqueio de valores, transfira-se a quantia para a conta única e expeça-se alvará em favor da parte autora, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para prestação de contas.
Caso não acostados aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar três orçamentos atualizados, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, indicando os valores normais e os valores para aquisição à vista, nos termos do Enunciado 56 da Jornada de Direito à Saúde do CNJ.
Também deverá constar os dados bancários da pessoa jurídica fornecedora do medicamento/procedimento, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. Às providências e intimações necessárias, com celeridade. -
19/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:58
Emissão da Relação
-
16/05/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2025 06:25
Apensado ao processo numero do processo
-
15/05/2025 06:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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