TJMS - 0803150-18.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 11:53
Emissão da Relação
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16/08/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025.
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23/07/2025 09:29
Prazo em Curso
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23/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:54
Emissão da Relação
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21/07/2025 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 13:21
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 12:47
Documento Digitalizado
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17/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleonice Maria de Carvalho (OAB 8437/MS), Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0803150-18.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Rosa da Silva - Decisão f. 26/30: Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput do CPC, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim determinar a exclusão do nome do autor de órgãos de restrição ao crédito, em decorrência das dívidas questionadas nestes autos.
Oficie-se à entidade responsável pelo cadastro, preferencialmente por meio eletrônico, determinando o cumprimento da presente decisão.
Designe-se data para audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação e data da audiência, consoante dispõe o artigo 334 do CPC.
Fica facultada a participação das partes de forma virtual na audiência designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores.
Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. // Fica a parte autora, ainda, intimada da audiência de conciliação designada para o dia 21/07/2025, às 13h, conforme f. 32. -
19/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 13:54
Prazo em Curso
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16/05/2025 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 13:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 13:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 13:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/05/2025 13:52
Emissão da Relação
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16/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:43
Expedição de Carta.
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16/05/2025 13:40
Expedição de Carta.
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16/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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16/05/2025 13:12
Juntada de NULL
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16/05/2025 13:01
Emissão da Relação
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15/05/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 17:12
Tutela Provisória
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14/05/2025 19:35
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2025 08:01
Informação do Sistema
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14/05/2025 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/05/2025 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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