TJMS - 0849576-47.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. -
24/07/2025 00:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/07/2025 16:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2025 14:35
Emissão da Relação
-
18/07/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 14:09
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0849576-47.2022.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Leidi Silva Ormond Galvão - ISTO POSTO, diante da concordância expressa das partes, julgo parcialmente procedente a presente impugnação ao cumprimento de sentença, e homologo os cálculos apresentados pela contadoria, estabelecendo os créditos executivos em R$ 369.076,95 (trezentos e sessenta e nove mil setenta e seis reais e noventa e cinco centavos) atualizado até setembro/2022 (f. 577/579).
Em razão da procedência da impugnação, condeno o EXEQUENTE ao pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 20% do valor do excesso encontrado na impugnação, cujo valor será atualizado conforme tese firmada no julgamento no REsp 1.495.146/MG, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques (Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça).
Fixo os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 10,5% do valor atualizado da condenação, considerados os aumentos nas fases recursais.
Desta feita, com o trânsito em julgado, determino ao cartório a expedição de ofício requisitando o pagamento, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
I e/ou II, do Código de Processo Civil, considerando-se o art. 1º da Lei Estadual n. 2.586/2002 e/ou art. 1º da Lei Municipal n. 4.498/2007 c.c.
Resolução PGM n. 01 de 02.01.2017, conforme o caso. -
27/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/05/2025 17:45
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:31
Prazo em Curso
-
15/11/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 10:36
Emissão da Relação
-
04/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
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06/09/2024 17:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 17:28
Prazo em Curso
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08/04/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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05/04/2024 17:13
Emissão da Relação
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06/03/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/05/2023 18:20
Conclusos para despacho
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19/05/2023 07:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/01/2023 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2022 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2022 15:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/11/2022 12:35
Apensado ao processo numero do processo
-
03/11/2022 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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